Lei que estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Portal Almanaque da Comunicação - 2011
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