Almanaque da Comunicação

       
 
 
 

Enquete

Você acha que a cobertura nacional da greve da Polícia Militar baiana foi:

View Results

Ato Declaratório que regulamenta o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

Ato Declaratório Executivo Corat nº 28, de 13 de fevereiro de 2002

DOU de 15.2.2002

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF destinado ao pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues para o exterior, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão por meio de televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, cuja arrecadação é feita sob o código 5192, deverá conter as seguintes informações no campo 05 (Número de Referência), conforme a situação:

Número de referência Situação
250000016 Imposto calculado à alíquota de 25%, com opção pelo incentivo de que trata o art. 3º da Lei nº 8.685, de de 20 de julho de 1993.
250000024 Imposto calculado à alíquota de 25%, sem opção pelo incentivo de que trata o art. 3º da Lei nº 8.685, de de 20 de julho de 1993.
150000014 Imposto calculado à alíquota de 15%, ao amparo de Convenção com o País destinatário das importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues, com opção pelo incentivo de que trata o art. 3º da Lei nº 8.685, de de 20 de julho de 1993.
150000022 Imposto calculado à alíquota de 15%, ao amparo de Convenção com o País destinatário das importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues, sem opção pelo incentivo de que trata o art. 3º da Lei nº 8.685, de de 20 de julho de 1993.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF/Cosar nº 30, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Regulamenta o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, no caso que especifica.

Compartilhar:
  • Print
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • email
  • FriendFeed
  • LinkedIn
  • Live
  • MySpace
  • Netvibes
  • PDF
  • Twitter
 
voltar

Comentar

(Obrigatório)

(Obrigatório)

(Opcional)



 
 
Siga-nos no twitter!

Comercial Antigo- Cutucando 1997.mpg

visite o canal do youtube

Almanaque da Comunicação

 

Portal Almanaque da Comunicação - 2011

Gorila Comunicação